TJ aceita tese do MPSP de homicídio doloso qualificado para réu que dirigia embriagado
Ministério Público do Estado de São Paulo
(imagem reprodução)
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, no dia 21 de novembro, a decisão do Tribunal do Júri de Votorantim que condenou Márcio de Oliveira Harris por homicídio qualificado. Ele foi acusado de matar duas pessoas após colidir o automóvel que dirigia com a moto pilotada pelas vítimas. A decisão reconhece a ocorrência de crime doloso, caracterizado quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, uma vez que o réu conduzia sob efeito de bebidas alcoólicas.
A denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Wellington dos Santos Veloso aponta que, em 30 de março de 2014, o réu, embriagado, dirigia veículo em alta velocidade pela avenida Pedro Augusto Rangel, em Votorantim. Ignorando a sinalização que proíbe ultrapassagens no local, Harris invadiu a pista contrária numa tentativa de transpor uma moto e um automóvel, quando atingiu a moto ocupada por Beatriz Ghirardello e Maycon Willian Machado de Moura, ambos de 28 anos. Os dois, que eram noivos e estavam prestes a se casar, não resistiram aos ferimentos e faleceram.
“Chamada para atender a ocorrência, a polícia constatou que Márcio apresentava-se claramente embriagado, pois tinha as vestes em desalinho, os olhos avermelhados e exalava forte odor etílico”, diz a denúncia.
Após ser condenado a 19 anos e 20 dias de reclusão pelo Tribunal do Júri, que acolheu a tese do Ministério Público de homicídio doloso qualificado pelo uso de recurso que tornou impossível a defesa das vítimas, Harry recorreu. No entanto, o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso e manteve tanto a condenação quanto a pena.
Núcleo de Comunicação Social