29 de março de 2024

Proposta multa a quem consumir drogas em locais públicos

20 de fevereiro de 20177min0
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Câmara Municipal de Curitiba
Pessoas que forem flagradas em praças, parques, imediações das instituições de ensino e também nos locais de concentração de crianças, adolescentes, jovens, gestantes e idosos, e demais logradouros públicos, consumindo drogas ilícitas poderão ser multadas em R$ 100,00 (005.00062.2017). É o que prevê um projeto de lei de iniciativa do vereador Tico Kuzma (Pros).

“Este projeto de lei foi elaborado em conjunto com pessoas que fazem parte de um grupo de estudos sobre drogas para que possamos criar um mecanismo a fim de que o Poder Público Municipal possa agir de forma preventiva e com efeito pedagógico na prevenção ao uso de drogas em nossa cidade, com prevalência do interesse local do Município de Curitiba”, explicou Kuzma. O projeto detalha que a proibição vale para substâncias ou produtos capazes de causar dependência, “assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”.

Além da multa, a pessoa que for flagrada deverá comparecer a quatro reuniões de grupos de mútua ajuda ou a programa ou curso educativo sobre prevenção ao uso de drogas, cadastrados pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, no prazo de 60 (sessenta) dias. Ficará isento da multa o infrator que cumprir integralmente com essa medida e comprovar a falta ou carência de recursos materiais.  Também deverá ser lavrado, pelo órgão competente, “termo de notificação para cumprimento das sanções administrativas acima previstas, que serão aplicadas cumulativamente, para reforçar o caráter preventivo, educativo e pedagógico da presente lei”.

“Em caso de descumprimento injustificado à exigência de comparecimento às reuniões de grupos de mútua ajuda ou a programa ou curso educativo sobre prevenção ao uso de drogas, será aplicada ao infrator multa correspondente até ao décuplo do valor estabelecido [R$ 100]”, determina o projeto. Se o infrator for criança ou adolescente, a responsabilidade pelo pagamento da multa caberá aos pais ou responsáveis, que deverão participar, junto com o infrator, de quatro reuniões dos grupos apoio ou a programa educativo.

Segundo o texto, as sanções administrativas não deverão ser aplicadas aos infratores que forem considerados dependentes químicos que estejam em situação de rua e em locais de contexto social de vulnerabilidade frente ao consumo de drogas ilícitas. Eles serão encaminhados aos programas municipais da área de saúde, que executem o atendimento adequado ao tratamento da dependência química. O projeto acrescenta ainda que o montante arrecadado com as multas será depositado no Fundo Municipal de Prevenção às Drogas (Funpred), instituído pela lei municipal 11.100/2004, e será revertido integralmente em programas de prevenção ao uso de drogas e na divulgação desta lei.

“O momento se faz oportuno diante do debate encetado no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte para uso pessoal de drogas e inconstitucionalidade do art. 28 da lei 11.343/2006 [Recurso Extraordinário nº 635.659], no qual se constata que a argumentação do Ministro Relator Gilmar Mendes encaminha-se no sentido de transformar as medidas penais restritivas de direitos previstas naquele dispositivo, de natureza penal para administrativa. Trata-se exatamente da proposta sugerida no presente projeto de lei, o que fará o município de Curitiba alçar a vanguarda no enfrentamento ao consumo das drogas, podendo ser modelo para os demais municípios brasileiros”, argumenta Kuzma.

Tramitação
A proposta foi lida em plenário no dia 1º de fevereiro, quando começou a tramitar oficialmente na Câmara de Curitiba. Em seguida, deve receber uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois ser encaminhada para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.

Texto:   Michelle Stival da Rocha
Revisão:   Claudia Krüger

Sobre a UNIAD

A Unidade de Pesquisa em álcool e Drogas (UNIAD) foi fundada em 1994 pelo Prof. Dr. Ronaldo Laranjeira e John Dunn, recém-chegados da Inglaterra. A criação contou, na época, com o apoio do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP. Inicialmente (1994-1996) funcionou dentro do Complexo Hospital São Paulo, com o objetivo de atender funcionários dependentes.



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