11 de novembro de 2024

O direito de não usar drogas

5 de junho de 20118min31

Estado de São Paulo

Recentemente, divulgou-se a opinião sobre o futuro da política de drogas no Brasil do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que defende maior liberdade de uso da maconha. Fernando Henrique disse que um mundo sem drogas é inimaginável, expressando a visão da Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia. Ao alegar que a sociedade conviverá sempre com as drogas, defende com uma clara distorção da racionalidade a ideia de que isso deveria tornar os usuários imunes ao sistema criminal. Teríamos uma inovação na área dos direitos humanos, na qual todos nós deveríamos ter o direito de continuar usando drogas ilícitas, independentemente das consequências negativas para o indivíduo e para a sociedade. Por essa visão, seria um abuso dos direitos individuais qualquer constrangimento ao uso de drogas.

No Brasil, a lei que regula o consumo de substâncias (Lei nº 11.343/2006) trouxe mudanças significativas, com menor rigor penal para o usuário. Ainda não se sabe se produziu alguma diminuição do consumo de drogas. Todas as evidências indicam o contrário. Em relação à maconha e à cocaína, somos um dos poucos países do mundo onde o consumo está aumentando. No mínimo, essa nova lei não impediu esse aumento. Estamos com maior liberdade para usar drogas, mas os usuários continuam tão desinformados e desassistidos de tratamento quanto antes.

A defesa do direito ao uso de drogas é uma visão por demais simplista e não leva em consideração a complexidade do uso de substâncias, em particular as modificações que o uso de drogas provoca no sistema nervoso central. Parte-se do princípio de que todos os usuários de drogas teriam plenas capacidades de decidir sobre o seu consumo. Não podemos afirmar que todos os que usam drogas estejam comprometidos quanto ao seu julgamento, mas podemos argumentar que uma parte significativa dos usuários apresenta diminuição de sua capacidade de tomar decisões.

As drogas que produzem dependência alteram a capacidade de escolher quando, quanto e onde usar. É ilusório pensar que um dependente químico tenha total liberdade sobre o seu comportamento e possa decidir plenamente sobre a interrupção do uso. É por isso que os dependentes persistem no comportamento, com grandes prejuízos individuais, para sua família e para a sociedade.

Se, por um lado, a opinião de Fernando Henrique carece de legitimidade com relação aos direitos humanos básicos, pois não existe um direito ao uso de drogas ilícitas, por outro, temos aspectos do debate que não foram mencionados. Por exemplo: existe uma relação entre saúde e direitos humanos. As Nações Unidas e a Organização Mundial da Saúde desenvolveram recentemente o conceito de que todos deveriam ter o direito ao mais alto padrão de saúde possível (right to the highest attainable standard of health). É um conceito relativamente novo, com não mais de dez anos. Afasta-se de declarações vagas sobre saúde e responsabiliza a sociedade e o sistema de saúde pela implementação de políticas que garantam a qualidade dos cuidados.

Recentemente o Estado de São Paulo deu um bom exemplo de garantia do mais alto padrão de saúde possível ao proibir o fumo em todos os ambientes fechados. O que se garantiu nessa nova lei não foi o direito de fumar, mas o direito de a maioria da população ser preservada do dano da fumaça. Mesmo os fumantes têm o seu direito a um mais alto padrão de saúde garantido ao ser estimulado a fumar menos. Esse foi um exemplo de como é possível termos intervenções governamentais que preservem o direito à saúde e ao mesmo tempo sinalizem uma intolerância ao consumo de uma droga que mata um número substancial de cidadãos.

Experiências de sucesso em outros países apontam na direção de combinar estratégias, do setor de Justiça com o setor educacional e de saúde, para que se obtenham melhores resultados. Leis que sejam respeitadas e fiscalizadas tendo como objetivo o bem comum. A Lei Seca, que proíbe o beber e dirigir, identifica o indivíduo e impõe sanções, também pode ser um exemplo, pelo número de vidas salvas até o momento. O fato de se criar uma intolerância com o fumar ou com o beber e dirigir em nenhum momento produziu desrespeito aos cidadãos que fumam ou bebem.

No Brasil não temos uma política de prevenção do uso de drogas. Deixamos os milhões de crianças e adolescentes absolutamente sem nenhum tipo de orientação sobre prevenção do uso de substâncias. Fornecemos muito mais informações sobre o meio ambiente do que com os cuidados de saúde. Temos uma boa política de prevenção ambiental, mas não temos com relação às drogas. Não temos um sistema de tratamento compatível com a magnitude do problema, deixando milhares de usuários completamente desassistidos.

O tema proposto por Fernando Henrique Cardoso é importante, traz a oportunidade de debatermos que tipo de política construir para a próxima geração. Queremos uma sociedade em que o uso de drogas seja um direito adquirido? Ou queremos uma sociedade muito mais ativa, em que o sistema de Justiça funcione em sintonia com os sistemas de saúde e educacional e possamos criar ações baseadas em evidências científicas para diminuir o custo social das drogas?

Talvez um mundo sem drogas jamais exista. Como também não existirá um mundo sem crimes ambientais ou sem violações dos direitos humanos. Isso, no entanto, não é desculpa para descartar o ideal e continuar a lutar pelo objetivo de um mundo melhor. Tolerar as drogas, banalizar o seu consumo não é a melhor opção para uma sociedade que valorize a saúde e os melhores valores de respeito à dignidade humana.

Ronaldo Laranjeira, professor titular de Psiquiatria da Unifesp, é coordenador do Instituto Nacional de Políticas do Álcool e Drogas (Inpad) do CNPq


Sobre a UNIAD

A Unidade de Pesquisa em álcool e Drogas (UNIAD) foi fundada em 1994 pelo Prof. Dr. Ronaldo Laranjeira e John Dunn, recém-chegados da Inglaterra. A criação contou, na época, com o apoio do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP. Inicialmente (1994-1996) funcionou dentro do Complexo Hospital São Paulo, com o objetivo de atender funcionários dependentes.



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