Plantio e Comércio da Maconha para Fins Medicinais

23 de maio de 20236min23
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Se não bastassem todos os atentados contra a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), visando a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, a moda agora é a apresentação de projetos de lei com o propósito de autorizar o plantio e a comercialização da maconha para fins medicinais.

São vários os projetos nesse sentido, todos com pequenas armadilhas que levarão à liberação do uso recreativo da maconha na prática, como ocorreu na Califórnia e em vários outros locais.

Naquele Estado, existiam lojas especializadas para que o usuário, ou dependente, passasse por uma consulta médica. A maconha podia ser receitada para quase todos os males, desde uma simples dor lombar até depressão. Ou seja, como não é possível medir e nem constatar a dor de outra pessoa e tampouco seu estado psicológico, era só dizer que sofria de algum mal em que a maconha podia ser prescrita, e pronto. Já saia com a receita médica e comprava a droga ali mesmo em diversos formatos.

Atualmente, o uso recreativo da maconha foi totalmente liberado em vários Estados estadunidenses, inclusive na Califórnia. Na cidade de San Francisco, por exemplo, suas ruas cheiram a maconha, que é fumada em quase todos os locais públicos.

Claro que por detrás desse interesse há grupos de pressão financeiramente poderosos, que pretendem cultivar e comercializar a droga, que passaria a ser receitada para os maiores de 18 anos de idade e que não tivessem algum problema mental, que os incapacitasse de compreender seus atos.

Quem pensa que com isso o tráfico diminuirá, engana-se. O comércio ilícito não irá terminar, uma vez que os traficantes conseguem vender a maconha por preços mais baixos e, ainda, apresentar “melhor mercadoria”.

A maconha de hoje foi tão modificada geneticamente ou misturada com outros produtos químicos, que se tornou muito mais forte do que aquela dos anos 70, da época dos hippies.

Além do mais, é pela maconha que normalmente começa o vício e a dependência química e psíquica, passando seu usuário para drogas mais fortes, como a cocaína e o crack.

Aquela velha desculpa de que o álcool também é droga, mas lícita, não convence. Não é porque a situação está ruim, com alto número de alcóolatras, que vamos piorá-la, aumentando ainda mais o contingente de toxicômanos. Além de criar enorme gasto para o sistema de saúde pública, com a droga andam outros crimes, que são praticados pelo usuário para saciar seu vício, como pequenos furtos, além de outros muito mais graves, como latrocínio e homicídio.

Não desconheço que a maconha e outras drogas são matérias-primas para a produção de vários medicamentos, o que, aliás, é permitido. Não é disso que estou a falar, mas do plantio e do comércio da erva pronta para ser usada como droga, mesmo que a pretexto de remediar algum mal físico ou psíquico.

E a questão ganha relevo pelo fato de a Justiça, em várias situações, ter autorizado o cultivo da maconha exclusivamente para fins medicinais, no caso para a extração do seu óleo e com prescrição médica. Vide, a propósito, recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (RHC 147.169 e REsp 1.972.092).

Acreditar que a pessoa irá plantar a erva, que é droga, apenas para uso medicinal é ser muito ingênuo, até porque, se houver fiscalização, o que duvido, será muito fácil burlá-la.

Enfim, aprovar qualquer legislação que permita o plantio e comercialização da maconha in naturaou em outro formato (balas, bolos, pirulitos, bebida etc) no território nacional, para qualquer fim, inclusive medicinal, irá aumentar sensivelmente o número de viciados nesta espécie de substância e, indiretamente, em outros tipos de drogas, pois a maconha é o trampolim para a dependência do uso de entorpecentes mais potentes e perigosos.

Autor: César Dario Mariano da Silva – Procurador de Justiça – MPSP. Mestre em Direito das Relações Sociais – PUC/SP. Especialista em Direito Penal – ESMP/SP. Professor e palestrante. Autor de diversas obras jurídicas, dentre elas: Comentários à Lei de Execução Penal, Manual de Direito Penal, Lei de Drogas Comentada, Estatuto do Desarmamento, Provas Ilícitas e Tutela Penal da Intimidade, publicadas pela Editora Juruá.


Sobre a UNIAD

A Unidade de Pesquisa em álcool e Drogas (UNIAD) foi fundada em 1994 pelo Prof. Dr. Ronaldo Laranjeira e John Dunn, recém-chegados da Inglaterra. A criação contou, na época, com o apoio do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP. Inicialmente (1994-1996) funcionou dentro do Complexo Hospital São Paulo, com o objetivo de atender funcionários dependentes.



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