Especialista aponta ‘distorções’ na nova lei do trânsito
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Jornal O Estado de S. Paulo
João Paulo Martinelli, professor de Direito Penal e doutor em Direito, diz que, pelas regras da Lei 13.546, se um motorista embriagado atropelar culposamente alguém e provocar pequenas escoriações, sua pena poderá ser maior que a pena de quem, com intenção, agredir uma vítima com violência e deixá-la com dificuldades de movimentar os braços e as pernas para o resto da vida.
“O legislador considerou como grave o fato de alguém conduzir veículo embriagado e não o resultado concreto. Ou seja, se uma pessoa embriagada atropelar culposamente alguém e provocar pequenas escoriações, sua pena poderá ser maior que a pena de quem, dolosamente, com intenção, agredir a vítima com violência e deixá-la com dificuldades de movimentar os braços e as pernas para o resto da vida”, afirma.