Maconha e ANVISA

17 de novembro de 20221min710
SITE UNIAD_0311

Atualmente, os produtos farmacêuticos obtidos da planta Cannabis sativa podem ser regularizados no Brasil por duas vias diferentes: a partir do registro do produto como medicamento ou por meio da sua Autorização Sanitária (AS) nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327, de 09 de dezembro de 2019. No documento disponibilizado temos as Contribuições à Revisão da Resolução da Diretoria Colegiada n. 327/19 [ANVISA] – que “dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais, e dá outras providências.”

Para saber mais acesse: http://bit.ly/3EaqxDU.


Sobre a UNIAD

A Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas (UNIAD) foi fundada em 1994 pelo Prof. Dr. Ronaldo Laranjeira e John Dunn, recém-chegados da Inglaterra, com o objetivo inicial de oferecer atendimento a funcionários com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. Esse trabalho marcou o início de uma trajetória voltada à assistência, à pesquisa e à formação de profissionais na área da dependência química.



Newsletter








    Skip to content