Juiz poderá fixar o pagamento de multas para o SUS em condenações por uso e tráfico de drogas

27 de setembro de 20163min0
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Agência Câmara de Notícias

Delegado Waldir: cidadão não pode ser penalizado pelo aumento da demanda causada por usuários de drogas no SUS

A Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece que o juiz deverá, em condenações relacionadas ao uso ou ao tráfico de drogas, fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados à Saúde Pública. O Projeto de Lei (PL 4947/16), do deputado Delegado Waldir (PR-GO), determina que o valor estipulado na sentença deve variar de dois a dois mil salários mínimos, e ser depositado pelo condenado em conta destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta altera a lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/06 – Sisnad). A legislação traz uma série de dispositivos sobre a utilização dos serviços de saúde pública para o tratamento dos usuários de drogas.

“Os cidadãos usuários da saúde pública não podem ser penalizados pelo aumento da demanda de atendimento de usuários e de dependentes de drogas, sem que o responsável pela infração penal tenha feito a indenização pelos prejuízos causados ao Sistema de Saúde”, argumenta o autor. 

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Rachel Librelon


Sobre a UNIAD

A Unidade de Pesquisa em álcool e Drogas (UNIAD) foi fundada em 1994 pelo Prof. Dr. Ronaldo Laranjeira e John Dunn, recém-chegados da Inglaterra. A criação contou, na época, com o apoio do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP. Inicialmente (1994-1996) funcionou dentro do Complexo Hospital São Paulo, com o objetivo de atender funcionários dependentes.



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