Estado tem responsabilidade civil sobre morte de detento por overdose

25 de julho de 20162min4
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Migalhas

TJ/SP entendeu que houve falha da Administração em proibir o ingresso de substância entorpecente.

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou o Estado de SP ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de um detento que morreu por overdose de cocaína, dentro do centro de detenção provisória de Santo André/SP.

Relator do recurso do Estado, desembargador Vicente de Abreu Amadei entendeu estar configurada a responsabilidade civil do Estado, “pela deficiência em seu dever de proibir o ingresso de substância entorpecente no estabelecimento prisional e, daí, de zelar pela incolumidade física dos detentos sob sua custódia”.

Assim, concluiu que houve falha na prestação do serviço público, tendo em vista que o exame necroscópico “atesta que a causa da morte foi por intoxicação de cocaína”.

“Embora excessiva a pretensão indenizatória, não há como negar a ocorrência de atuação danosa da Administração Penitenciária, a justificar a obrigação de reparar os danos, efetivamente causados, independentemente de culpa, uma vez que o óbito do filho dos autores, por overdose de cocaína, ocorreu ao tempo de sua prisão em estabelecimento de custódia oficial.”

Veja a decisão.


Sobre a UNIAD

A Unidade de Pesquisa em álcool e Drogas (UNIAD) foi fundada em 1994 pelo Prof. Dr. Ronaldo Laranjeira e John Dunn, recém-chegados da Inglaterra. A criação contou, na época, com o apoio do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP. Inicialmente (1994-1996) funcionou dentro do Complexo Hospital São Paulo, com o objetivo de atender funcionários dependentes.



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