STF libera venda de cerveja nos estádios de futebol do Paraná
O Superior Tribunal Federal (STF) liberou, de forma definitiva, a comercialização de cervejas nos estádios de futebol do Estado do Paraná, validando a lei estadual. Em março, o STF já havia concedido a liberação, porém, a Procuradoria Geral da República havia tentado nos últimos meses um último recurso para a proibição.
A questão foi levada à apreciação do STF, oportunidade na qual o Ministro Edson Fachin delimitou que, de fato, as leis estaduais que regulamentam a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas são constitucionais.
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