Internação Psiquiátrica Involuntária no Tratamento de Dependentes Químicos: Aspectos Legais e Implicações Clínicas
WALMIR TEODORO SANT’ANNA
Dentro de um contexto introdutório, destaca-se que a psiquiatria, no Brasil, vive um processo de mudanças mais efetivas desde 1987, a partir do Movimento Nacional da Luta Antimanicomial, o qual tinha, por base negar a hospitalização como forma primeira de tratamento e propor novas formas de atendimento ao indivíduo portador de transtorno mental. A maioria dos países desenvolveu legislações específicas para tratamentos involuntários, porém nenhuma dessas orientações contempla em sua totalidade os procedimentos, critérios, condições e patologias que sejam aceitas sem contestações. As normas legais brasileiras mais recentes (Lei Federal nº 10.216/01, Portaria MS/GM nº 2.391/02 e as diversas leis estaduais sobre a reforma da atenção psiquiátrica) infelizmente não especificam, dentro deste contexto, os riscos que devem ser considerados pelo médico ao determinar uma internação involuntária. Neste sentido então, iniciativas políticas de elaboração e discussão de leis e de ações do governo foram criadas buscando políticas que lhe garantam um cuidado digno e consolidem o respeito e a cidadania.
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