14 de dezembro de 2024

Homenagem da UNIAD ao Dia Internacional da Mulher com a Promotora de Justiça Dra. Fernanda Dolce

5 de março de 201818min34
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“Amar, ajudar, agradecer e seguir a vida com a certeza de que, juntas, atingiremos nossos objetivos”  Fernanda Dolce

*Por Adriana Moraes

A UNIAD (Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas) tem um espaço reservado para outros setores, também interessados na área da dependência química, não se limitando apenas á área da saúde, dentre essas áreas destaco o setor jurídico e nesta semana em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher vamos homenagear nossas leitoras com um especial jurídico. Tive a satisfação de conversar com a Excelentíssima Promotora de Justiça Dra. Fernanda Dolce.

Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo – 1991, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo desde 1993, formada em Mediação de Conflitos pela Escola Superior do Ministério Público, atualmente responde pela Assessoria Especial de Promotoria Comunitária, é titular do cargo 14 Promotora de Justiça da Infância e da Juventude da Capital e pelas funções do Promotor de Justiça que atua perante o Anexo Judiciário do CRATOD (Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas).

Setor Jurídico do CRATOD

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“No plantão jurídico do CRATOD estão presentes instituições fundamentais para a garantia da ordem jurídica: Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e OAB” 

O Setor Jurídico do CRATOD funciona desde janeiro de 2013, trata-se de um projeto pioneiro do Tribunal de Justiça de São Paulo, em parceria com o Governo do Estado, para apreciação de medidas de caráter urgente em prol da população de dependentes químicos. [1] Cabe destacar que em  2013 o Plantão Judiciário instalado no CRATOD ganhou a menção honrosa no Prêmio Innovare, uma das premiações mais respeitadas pela Justiça Brasileira.

Entrevista 

1ª) O que a motivou seguir carreira na área da jurídica e em que momento iniciou seu trabalho com a dependência química?

Quando entrei passei no vestibular para Direito já pensava em tentar concurso para carreiras jurídicas. A que mais se adaptava à minha personalidade, ideias, visões de mundo, era o Ministério Público. Eu era bastante idealista e cheia de energia, queria ajudar as pessoas e a área criminal me atraía particularmente. Também peguei toda a mudança que aconteceu (para melhor) com o Ministério Público na Constituinte de 1988. Quando me formei, em 1991, ao Ministério Público haviam sido dadas missões ainda mais grandiosas do que até então, e, como consequência, mais deveres e responsabilidades. A segurança de uma carreira por concurso público também pesou, mas não foi o principal motivo de minha escolha. Iniciei meu trabalho com dependência química em 2014, mais precisamente no mês de abril, quando assumi o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua junto ao Anexo Judiciário do CRATOD. Eu me interessava pelo tema da dependência, e descobri que realmente conhecia muito pouco do assunto. Aprendi bastante desde então e alterei consideravelmente a noção que tinha sobre a dependência química.

2ª) Explique com detalhes a diferença entre as internações voluntárias, involuntárias e compulsórias. 

A internação pode ser parte do tratamento e não há problemas com relação a isto. Ela será sempre uma medida extrema a ser tomada quando a pessoa está se colocando em grave risco ou colocando terceiros em grave risco. Em todos os tipos de internação há necessidade de avaliação médica detalhada justificando a medida.

Internação voluntária – na voluntária o paciente concorda com a conduta médica, e está em situação que lhe permita concordar, ou seja, tem capacidade para tanto (por exemplo, pessoas maiores e capazes que entendem o que está acontecendo e podem legalmente consentir). 

Internação involuntária –   nas involuntárias o paciente não concorda com a avaliação médica ou legalmente não possui condições de consentir e precisa, portanto, ter o consentimento suprido por representante legal ou terceiro interessado. Quando a situação é de internação involuntária e o paciente não tem representante legal ou terceiro interessado que possa por ele consentir, o Ministério Público, por solicitação da equipe médica, interpõe ação para suprir esse consentimento: é a ação de internação compulsória. 

Internação compulsória – o consentimento, então é suprido por ordem judicial, ou seja, o Juiz determina a internação obrigatória do paciente. Nas compulsórias (que são de atribuição exclusiva do Ministério Público) a sociedade assume a internação do paciente, e tal fato garante os direitos não apenas deste, mas também de quem está solicitando a internação e da própria sociedade na medida em à pessoa está sendo ofertado e garantido tratamento integral legalmente previsto. A Lei 10.216/2001 traz esta previsão, bem como prevê as demais internações. Penso que talvez o termo “compulsória” dê uma conotação pesada sobre este tipo de internação e que não reflete a realidade. Quando o Ministério Público entra com a ação e o Juiz determina que o paciente seja internado compulsoriamente, na prática o que temos é uma total garantia de direitos já que o poder judiciário estará acompanhando a situação fática do início ao fim e ao paciente será concedido curador especial, além do acompanhamento, claro, do próprio autor da ação (o Ministério Público). A internação é ato médico, assim como o é a alta do paciente. Na compulsória o Juiz não determinará a data da alta, será apenas comunicado desta nos autos do processo. O Juiz receberá o PTS (Projeto Terapêutico Individual) do paciente e funcionará como garantidor dos encaminhamentos indicados para o pós-alta. As internações compulsórias, ao menos no Anexo Judiciário do CRATOD, são raras, e, repito, são uma garantia para todos (paciente, sociedade e equipe médica).

Há protocolos e regras para todos os tipos de internação que, insisto, podem ser uma parte do tratamento, mas não representam a totalidade do tratamento, que deve começar e continuar de forma ambulatorial, com a implicação de toda a rede.

3ª) Como funciona e qual a importância do Plantão Jurídico do CRATOD? 

No plantão jurídico do CRATOD estão presentes instituições fundamentais para a garantia da ordem jurídica: Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e OAB. Diariamente, das 09:00 hs às 13:00 hs, fazemos atendimento ao público, cada qual em sua área, com suas atribuições. As pessoas que nos procuram são, inicialmente, ouvidas e orientadas quanto ao problema da dependência química e aos caminhos possíveis para lidar com a questão, caminhos estes jurídicos ou não. Através de escuta ativa procuramos desenrolar os problemas da melhor forma possível. Orientamos não somente quanto aos caminhos jurídicos (eventuais ações judiciais, a mais comum a ação de busca ativa para avaliação psiquiátrica para eventual internação involuntária), como aos serviços e equipamentos disponíveis nas redes de saúde e também de assistência. O Ministério Público também pode ser acionado, e aí apenas ele, para as ações de internação compulsória, sempre com laudo médico e relatório social por parte do solicitante. Entendo de grande importância a existência do Anexo Judiciário do CRATOD porque conseguimos alcançar muitas pessoas que estão fragilizadas, sozinhas, sem informação e sem esperança. Ainda que não cheguemos à via judicial propriamente dita, o atendimento em si é muito valioso. Ajudamos e aprendemos com as pessoas. O sofrimento dividido é sempre a melhor opção, e conseguimos, através dos plantões, ajudar quem nos procura a dividir essa carga tão pesada.

4ª) Qual o papel da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), do Ministério Público e da Defensoria Pública no Plantão Jurídico do CRATOD? 

Todas as instituições participam do plantão. A OAB mantém advogados que trabalham gratuitamente para entrar com ações quando o familiar (normalmente quem procura o plantão) não consegue levar o parente que tem problema com drogas aos serviços, quando ele não adere ou mesmo quando o serviço não é prestado. Vale ressaltar que na maior parte das situações a pessoa atendida desconhece o que a rede pública (estadual e municipal) oferece para o tratamento do problema do uso abusivo de drogas. A Defensoria Pública mantém psicólogos e assistentes sociais no atendimento, e também um Defensor Público ligado a essa equipe. O Ministério Público está lá não apenas para as solicitações de internação compulsória (quase não acontece), mas também para orientação jurídica. O Judiciário está presente através do Juiz, Dr. Samuel Karasin, para julgar as ações interpostas e também para auxiliar nas situações que comumente aparecem (dúvidas, encaminhamentos de outras Varas Judiciais etc.). Interessante contar que já há algum tempo criamos um grupo que se reúne mensalmente para a discussão de casos e busca de soluções comuns para as questões que se apresentam diariamente em nossas funções. Fazem parte dessa iniciativa o Ministério Público, a Defensoria, a OAB, o CRATOD e profissionais da rede de saúde e assistência (municipal e estadual). As reuniões têm crescido e sido importantes para todos, pois não apenas discutimos pacientes comuns aos serviços, mas procuramos e encontramos apoio uns nos outros para a tomada de decisões e suas implementações, e ainda para a discussão das políticas públicas existentes. É um espaço de escuta, respeito, construção e enriquecimento e creio ter sido possivelmente nossa melhor atuação.

5ª) Quais são os principais motivos para comemorarmos o Dia Internacional da Mulher? 

São muitos, com certeza. Dentre os principais eu destacaria o espaço que a mulher tem conquistado especificamente nas discussões sobre tudo que lhe diz respeito. Apesar de todos os problemas que nós, mulheres, ainda enfrentamos, estou animada e bastante positiva com a união e a força que demonstramos a cada segundo, a cada dia, em todas as situações. Tenho muito orgulho de ser mulher em um mundo repleto de mulheres maravilhosas, guerreiras, dignas, competentes e que tanta diferença consegue fazer na vida das pessoas em geral. Eu tenho realmente um orgulho gigante das mulheres.

6ª) Promotora Fernanda, você acredita que hoje as mulheres estão conquistando um espaço maior no mercado de trabalho?

Acredito que estão sim. O avanço não acontece na forma e velocidade ideais, mas as mulheres estão galgando postos importantes, estão criando e modificando políticas públicas, estão presentes nas questões afeitas aos direitos humanos e, o mais importante, não estão dispostas a abandonar as lutas.
 
7ª) Por gentileza, deixe uma mensagem para as leitoras do site da UNIAD.

Gostaria de agradecer a possibilidade de me expressar em um espaço e em uma data tão relevante. Acredito que devemos sempre ter em mente que não estamos sozinhas, que sempre haverá alguém para compartilhar nossas dores, sucessos, tristezas e necessidades. Não nos esqueçamos de nossa força, de nossa garra, de marcar nosso espaço e, principalmente, de fazer o que fazemos melhor que ninguém: amar e ajudar o próximo. Amar, ajudar, agradecer. E seguir a vida com a certeza de que, juntas, atingiremos nossos objetivos.

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Dra. Fernanda agradeço sua participação no site da UNIAD! 

Informações sobre o Anexo Jurídico e como buscar ajuda: 0800-2272863

A UNIAD parabeniza todas as mulheres pelo Dia Internacional da Mulher! 

*Adriana Moraes – Psicóloga da SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina) – Especialista em Dependência Química – Colaboradora do site da UNIAD (Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas).

Referência:

[1] https://www.spdm.org.br/images/uniad/Cratod_15_anos/CRATOD_15_ANOS.pdf


Sobre a UNIAD

A Unidade de Pesquisa em álcool e Drogas (UNIAD) foi fundada em 1994 pelo Prof. Dr. Ronaldo Laranjeira e John Dunn, recém-chegados da Inglaterra. A criação contou, na época, com o apoio do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP. Inicialmente (1994-1996) funcionou dentro do Complexo Hospital São Paulo, com o objetivo de atender funcionários dependentes.



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