28 de março de 2024

Dr. Mário Sérgio Sobrinho explica as mudanças na Lei Seca

15 de maio de 201813min0
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*Por Adriana Moraes

Grande parte dos acidentes de trânsito tem suas causas relacionadas ao uso de bebidas alcoólicas, fato que tem levado as autoridades a promover alterações na legislação de trânsito do país, implantando punições mais rígidas em relação a condutores que forem flagrados dirigindo após o uso de álcool.

Foi sancionada a Lei 13.546/2017 que aumenta a pena para motoristas que dirigir alcoolizado ou sob efeito de outras drogas, mas o que muda após as alterações? Para responder essa pergunta, convidamos o Procurador **Mário Sérgio Sobrinho que gentilmente nos atendeu.

Beber e dirigir

É inquestionável a presença das bebidas alcoólicas em uma considerável parte dos acidentes com vítimas fatais no Brasil. Os problemas decorrentes do consumo de álcool entre condutores de veículos automotores têm sido amplamente estudados em países desenvolvidos e considerados uma importante questão de saúde pública mundial. Tais problemas geram elevados custos sociais e consequências para os acidentados, resultando em danos socioeconômicos pela soma dos prejuízos materiais, gastos médicos e referentes à perda de produtividade. [1]

Problemas relacionados com o álcool, não só afetam o consumidor individual, mas também toda a comunidade, mesmo pessoas que não bebem, incluindo familiares e vítimas de violências e acidentes associados ao uso de bebidas alcoólicas. 

Segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), o Brasil é o quarto colocado em número de mortes nas Américas. O Jornal Folha de S. Paulo informou que nosso país registra cerca de 47 mil mortes no trânsito por ano, 400 mil pessoas ficam com algum tipo de sequela. O custo dessa epidemia ao país é de R$ 56 bilhões, segundo levantamento do Observatório Nacional de Segurança Viária. Com esse dinheiro, seria possível construir 28 mil escolas ou 1.800 hospitais. [2] 

Revista Amor Exigente – Dr. Mário Sérgio Sobrinho

[3] A Revista Amor Exigente, edição nº 221 – Fevereiro/2018 contou com a participação do Procurador de Justiça Mário Sérgio Sobrinho, do Ministério Público de São Paulo, que falou sobre as mudanças recentemente sofridas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a partir da Lei 13.546 de 19 de dezembro de 2017, que entraram em vigor a partir do dia 19 de abril de 2018. Umas das alterações mais comentadas entre outras mudanças trazidas pela nova lei, foi o aumento da pena aplicada aos crimes de homicídio e de lesões culposas quando não há intenção de matar ou lesionar.

Acompanhe um trecho dessa matéria:“O aumento da pena ocorrerá se o motorista conduzir o veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, isto é, intoxicado pela bebida alcoólica ou outras drogas”.

Sobrinho alertou que: “reduzir, em larga escala, os efeitos do abuso do álcool por meio das medidas de prevenção ambiental recomenda ações como a regulação do horário da venda de bebidas alcoólicas e da densidade espacial dos pontos de vendas de álcool, a proibição de eventos “open bar”, a vedação da comercialização de bebidas para pessoas intoxicadas, a restrição do consumo de bebidas alcoólicas no espaço público e o alinhamento da política de preços e impostos aos objetivos da saúde pública”.

Dr. Mário, explique, por gentileza, para os leitores da UNIAD quais são as alterações da Lei Seca:

Exatamente no ponto tratado, a nova lei aumentou a pena aplicada ao motorista intoxicado que, na condução de veículo automotor, cometer homicídio ou lesões culposas (quando não há intenção de matar). Os crimes de homicídio culposo cometidos nessas condições, a partir da vigência da alteração legislativa, exigirão da Justiça imposição de pena maior, isto é, prisão de 5 (cinco) até 8 (oito) anos de reclusão. Se o motorista intoxicado causar lesão corporal grave ou gravíssima, conceitos cuja classificação é exposta nos §§ 1º e 2º do artigo 129 do Código Penal, a pena a ser aplicada será de 2 (dois) até 5 (cinco) anos de reclusão.

Segundo o artigo 306 do CTB, que não sofreu alteração, é crime “conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência” ficando o infrator sujeito às penas de “detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”. Ainda segundo o mesmo artigo do CTB, essa norma penal é violada pelo motorista que dirigir veículo com “concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora”. Para o CTB o “teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova” são capazes de comprovar a capacidade psicomotora alterada do motorista em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa.
 
Em outras palavras, a nova lei que alterou o CTB aumentou a punição aplicada ao motorista que se puser a dirigir intoxicado e, sem intenção gerar o resultado morte ou ferimento sério a terceira pessoa, em franca demonstração da reprovação social desse comportamento. A mudança legislativa oferece oportunidade, também, aos gestores públicos, em todos os níveis, para intensificar e manter continuamente as ações de fiscalização viária, destinar recursos financeiros para treinar os agentes encarregados dessa modalidade de fiscalização e oferecer equipamentos necessários ao trabalho fiscalizatório que permitam, por exemplo, detectar de modo simples e rápido, o uso pelo motorista de outras substâncias psicoativas diversas do álcool, tais como maconha ou cocaína.
 
O aumento da pena trazido pela mencionada alteração do CTB irá demandar ação direta e repressiva do Ministério Público e da Justiça, ao apurar e comprovar crime de homicídio culposo e de séria lesão corporal praticado por motorista intoxicado por álcool e/ou outra substância psicoativa e alertará todos para os riscos de beber (ou usar outras drogas) e dirigir.
Entretanto, a mudança legislativa pontual deveria ser acompanhada das ações gerais de fiscalização dando oportunidade de as autoridades públicas adotarem medidas de prevenção ambiental, algumas delas acima destacadas, por ser a prevenção ambiental eficaz e de baixo custo para desestimular o abuso de álcool pela sociedade, incluindo os motoristas, tudo visando tornar mais seguro e, principalmente, mais humano, o tráfego dos veículos e o caminhar dos pedestres nas cidades brasileiras. 
 
adriana
(Adriana Moraes e Dr. Mário Sérgio)
 
Encerro agradecendo a participação especial do Dr. Mário Sérgio e com o infográfico da SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina) que mostra o que acontece com o corpo quando ingerimos álcool, lembrando que é consenso entre os especialistas que não existe consumo de álcool isento de riscos. [4]
 
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*Adriana Moraes – Psicóloga da SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina) – Especialista em Dependência Química – Colaboradora do site da UNIAD (Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas).

** Mário Sérgio Sobrinho – Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo e divulgador da Justiça Terapêutica. É associado ao Movimento do Ministério Público Democrático (MPD).

Referências:

[1] Álcool e Direção: beber ou dirigir: um guia prático para educadores, profissionais da saúde gestores de Políticas Públicas / organizadores Ilana Pinsky, Sérgio Duailibi, Ronaldo Laranjeira. São Paulo: Editora UNIFESP, 2010.

[2]http://www1.folha.uol.com.br/seminariosfolha/2017/05/1888812-transito-no-brasil-mata-47-mil-por-ano-e-deixa-400-mil-com-alguma-sequela.shtml

[3] Revista Amor Exigente – Coluna Especial, edição nº 221, Matéria: “Mudanças do Código de Trânsito, Fiscalização e Prevenção Ambiental” publicada em Fevereiro/2018.

[4] https://www.spdm.org.br/saude/noticias/item/2266-o-que-acontece-no-seu-corpo-quando-voce-ingere-bebida-alcoolica


Sobre a UNIAD

A Unidade de Pesquisa em álcool e Drogas (UNIAD) foi fundada em 1994 pelo Prof. Dr. Ronaldo Laranjeira e John Dunn, recém-chegados da Inglaterra. A criação contou, na época, com o apoio do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP. Inicialmente (1994-1996) funcionou dentro do Complexo Hospital São Paulo, com o objetivo de atender funcionários dependentes.



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