CONSULTA PÚBLICA: PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 37 de 2013

5 de novembro de 20174min6
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PLC 37/2013 – PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 37 de 2013  – Autoria Deputado Osmar Terra

 

Resumo de tramitação/posição  

O PLC 37 , oriundo da Câmara dos Deputados , de autoria do Dep. Osmar Terra, traz em seu escopo a alteração da Lei Brasileira Sobre Drogas, organizando o sistema e ampliando as possibilidades no campo da prevenção, cuidado, reinserção social e repressão qualificada.

De forma corajosa, o projeto enfrenta o tema, define responsabilidades da união, estados e municípios, aponta fontes de financiamento da política, legítima a atuação das comunidades terapêuticas e endurece o trato com as estruturas criminosas do tráfico de drogas , aumentando penas para quadrilhas e acelerando o processo de perda e destinação dos bens utilizados nas atividades criminosas.

O projeto ainda, disciplina de forma mais adequada e objetiva as internações involuntárias, quando indispensáveis para os processos de desintoxicação garantindo ao médico as condições de decisão com participação da família e notificação ao sistema de justiça como medida de garantia do cuidado e proteção.  

No Senado Federal o PLC 37 já tramitou nas comissões de Constituição e Justiça e Educação onde recebeu parecer por sua aprovação com emendas pelo Senador Lasier Martins.  

Atualmente encontra-se na CAE – Comissão de Assuntos Econômicos com relatoria da Senadora Lidice da Mata, cujo parecer, desfigura os avanços do texto aprovado pela Câmara e validado pelo voto do Senador Lasier, vencendo inclusive, voto em separado da Senadora Lidice na comissão de Educação. Os equívocos no voto da atual relatora, confrontam as posições majoritárias da população brasileira, abrindo possibilidades concretas para legalização das drogas e fragilizando os mecanismos de enfrentamento ao tráfico previsto na proposta original e mantidos na comissão de educação.

A defesa dos movimentos e profissionais que militam e conhecem a realidade do problema é a aprovação de voto em separado do Senador Ciro Nogueira na CAE – Comissão de assuntos econômicos, que garanta a manutenção do texto aprovado pela Câmara e pela Comissão de Educação.

Acreditamos que caso maridas as mudanças contidas no parecer da Senadora Lidice da Mata, teremos apontado o caminho para a legalização das drogas além de impedir que o país tenha com a urgência necessária face à atual crise de violência, os mecanismos indispensáveis para a organização de uma verdadeira e efetiva política nacional sobre drogas.  

O PLC 37 nos termos do texto original, acrescido dos ajustes da comissão de educação é reflexo inequívoco da posição da maioria dos brasileiros e permitirá avanços com a urgência e assertividade que o país necessita.

 


Sobre a UNIAD

A Unidade de Pesquisa em álcool e Drogas (UNIAD) foi fundada em 1994 pelo Prof. Dr. Ronaldo Laranjeira e John Dunn, recém-chegados da Inglaterra. A criação contou, na época, com o apoio do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP. Inicialmente (1994-1996) funcionou dentro do Complexo Hospital São Paulo, com o objetivo de atender funcionários dependentes.



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