Análise da Legitimidade do STF para Alterar a Política Pública Nacional Sobre Drogas no Âmbito do Controle de Constitucionalidade

7 de maio de 20192min14
A5-Nacional-34

A possível declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da Lei nº. 11.343/06 (Lei de Drogas) decorrente do eventual provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº. 635.659 impactará a atual política pública nacional sobre drogas. O presente artigo, mediante análise legislativa e bibliográfica e seguindo o método descritivo-analítico, pretende demonstrar que, ao declarar a inconstitucionalidade, o STF contrariará a política nacional sobre drogas, que validamente optou pela criminalização do usuário de drogas, embora tenha interditado a ele pena privativa de liberdade. O STF não tem legitimidade para essa atuação porque a sua decisão não observa os ciclos inerentes a qualquer da política pública. Também se evidenciará, no caso das drogas, o descabimento de uma atuação concretista, vinculada ao ativismo judicial, do STF, dada a ausência de omissão dos Poderes Legislativo e Executivo. Por fim, o artigo apresentará a atuação legitimamente esperada da Corte na política de drogas, qual seja, na formação da agenda e na elaboração.

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Sobre a UNIAD

A Unidade de Pesquisa em álcool e Drogas (UNIAD) foi fundada em 1994 pelo Prof. Dr. Ronaldo Laranjeira e John Dunn, recém-chegados da Inglaterra. A criação contou, na época, com o apoio do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP. Inicialmente (1994-1996) funcionou dentro do Complexo Hospital São Paulo, com o objetivo de atender funcionários dependentes.



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